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Possibilitamos para CT-e



O que é CT-e?

O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.

Quais são as vantagens do CT-e?

Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais.
GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos.
Redução de tempode parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira.
Redução de erros de escrituração.
Melhoria no processo de controle fiscal.

É obrigatório o armazenamento do CT-e mesmo depois da transmissão?

Sim, o emitente e o destinatário deverão manter o XML em arquivo digital, sob sua responsabilidade. Empresas que não guardarem estarão passíveis de autuações pois a fiscalização vai exigir o arquivo em caso de fiscalizações. O prazo para armazenar é 5 anos. Clientes Tkx recebem armazenamento ilimitado grátis.

Possibilitamos para CT-e OS



O que é CT-e OS ?

O Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de pessoas (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.

Quais são as vantagens do CT-e OS?

Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais.
GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos.
Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira.
Redução de erros de escrituração. Melhoria no processo de controle fiscal.

É obrigatório o armazenamento do CT-e OS mesmo depois da transmissão?

Sim, o emitente e o destinatário deverão manter o XML em arquivo digital, sob sua responsabilidade. Empresas que não guardarem estarão passíveis de autuações pois a fiscalização vai exigir o arquivo em caso de fiscalizações. O prazo para armazenar é 5 anos. Clientes Tkx recebem armazenamento ilimitado grátis.

Possibilitamos para MDFE



O que é MDF-e?

O Manifesto Eletrônico é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente.

Quais são as vantagens do MDF-e?

Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais.
GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos.
Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira.
Redução de erros de escrituração.
Melhoria no processo de controle fiscal.

É obrigatório o armazenamento do MDF-e mesmo depois da transmissão?

Sim, o emitente e o destinatário deverão manter o XML em arquivo digital, sob sua responsabilidade. Empresas que não guardarem estarão passíveis de autuações pois a fiscalização vai exigir o arquivo em caso de fiscalizações. O prazo para armazenar é 5 anos. Clientes Tkx recebem armazenamento ilimitado grátis.

Possibilitamos para CIOT



O que é CIOT?

É o código identificador da operação de transportes. Ele é obtido apenas através do cadastramento da operação de transporte no sistema da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). A sua principal utilidade é regulamentar o pagamento do frete ao prestador do serviço de transporte. A numeração do CIOT é única e deve constar no Contrato de Transporte ou no CTe ou ainda no MDFe..

Como o pagamento é realizado?

É através de depósito direto em conta corrente ou PEF (pagamento eletrônico de frete) por intermédio de uma administradora homologada pela ANTT. Entre em contato para verificar nossas administradoras homologadas.

Onde o motorista pode sacar o dinheiro?

O caminhoneiro pode sacar o valor referente ao frete nos locais indicados pela instituição responsável pela emissão do cartão. O serviço do Banco do Brasil, por exemplo, estará disponível em agências do banco, caixas eletrônicos ou caixas do Banco 24 horas.

É preciso gerar o CIOT para todas as operações de transporte?

Sempre que o contratante estiver contratando um Transportador Autônomo de Cargas ou Cooperativas e Empresas que possuem até 3 veículos em sua frota registrados no RNTRC é necessário gerar o CIOT e efetuar o pagamento dos valores de frete através de depósito em conta ou meio de pagamento homologado pela ANTT.

Posso pagar frete com cheque?

Não, conforme estabelece o art. 4º da Resolução 3.658, do dia 19 de abril de 2011, o pagamento para os Autônomos (TAC) e Equiparados (pessoa jurídica com até três veículos ou cooperativa) só pode ser feito de duas maneiras: Depósito em conta-corrente em nome do autônomo ou outro meio pagamento eletrônico (cartão) fornecido por uma empresa administradora homologada pela ANTT.

Quais as consequências da não emissão do CIOT?

O não cadastramento de um processo contratado na ANTT pode gerar problemas para uma empresa, levando em consideração que essa situação deixa o contratante sujeito a receber uma multa no valor de R$1.100. Se for constatado o pagamento irregular pelo serviço, ou seja, a transação ocorreu normalmente sem o cadastramento na ANTT, a multa não será integral, mas sim 50% do valor total do frete.

Possibilitamos para Averbação

O que é Averbação de Seguro?

Averbação é uma declaração detalhada sobre as mercadorias seguradas na carga. Na averbação todas as especificações devem estar contidas, tal como: Esclarecimentos de embarque, marca, quantidade, valor, entre outros. Depois da averbação a carga estará assegurada, então em caso de sinistros o reembolso estará garantido pela seguradora.

Como realizamos a averbação?

Automaticamente enviamos para a AT&M uma declaração detalhada sobre as mercadorias seguradas na carga. É utilizada a apólice de seguros do transportador para garantir o seguro da carga, até que a viagem seja finalizada. Com a averbação de seguro realizada são informados os dados do seguro com sua devida averbação junto à seguradora no MDF-e. Todos estes processos são realizados de forma transparente a automática pelo Tkx CT-e. No MDF-e 3.0 devem ser informados os campos referidos de seguro de carga. Caso contrário os erros e rejeições 698 e 699 poderão surgir em resposta à tentativa de autorizações indevidas do MDF-e.

Quais as vantagens de realizar averbação de seguro com Tkx?

Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais.
Junto com a AT&M possibilitamos averbação com quase todas as seguradoras, ao trocar de seguradora o segurado poderá optar por continuar a utilizar o Tkx, sem alterar em nada seu fluxo de trabalho.
Averbação completamente automática.
Controle e segurança de todo o processo.
Contar com suporte 24/7.

É obrigatória a averbação de seguro para o transporte de cargas?

Sim, o tipo de seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Cargas) é obrigatório a qualquer empresa transportadora registrada na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Ele garante reembolso de indenizações por acidentes tais como colisões, capotagens, incêndios, explosões ou qualquer sinistro neste sentido. Sendo assim, a transportadora deve realizar o processo de averbação de seguro da carga, para ficar dentro da lei.